Recurso em Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandado: Jenner Mendes Muniz Jardim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41304442
Id. vLex: VLEX-41304442
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. O desaforamento é medida excepcional que somente se justifica '[s]e o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu' (CPP, art. 424). No caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a decretação do ato. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Acórdão Nº 90001 de Segunda Turma, de 07 Dezembro 2006
Desição
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