Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Carlos Britto
Demandante: Tecnocério S/A
Demandado: União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41304770
Id. vLex: VLEX-41304770
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA DESDE LOGO CONHECER DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A ELE DAR PROVIMENTO (ART. 544 §§ 3º E 4º DO CPC), NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE INSURGEM QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO, MAS TÃO-SOMENTE ALEGAM A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO PROVIDO. Não assiste razão à recorrente quanto à alegada intempestividade do recurso extraordinário. É que dos autos consta a cópia do recurso interposto via fac-símile, protocolado na Corte de origem dentro do prazo recursal. Logo, são tempestivos os originais, uma vez que respeitado prazo do caput do art 2º da Lei nº 9.800, de 16.05.
Agravo desprovido.Acórdão Nº 592403 de Primeira Turma, de 30 Março 2007
Desição
A Turma negou p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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