Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Carlos Britto
Demandante: José Divino Neves
Demandado: Cargill Agricola S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41305067
Id. vLex: VLEX-41305067
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. Esta colenda Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita no momento da interposição da petição recursal, não sendo admitida a comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar majoritário da Casa. Agravo desprovido.
Acórdão Nº 577484 de Primeira Turma, de 30 Março 2007
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