TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Adalberto Cassemiro Alves Braz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41307058
Id. vLex: VLEX-41307058
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA EM AÇÃO ORDINÁRIA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - REAJUSTE DE 47,68% - DECISÃO REFORMADA.
1. Os efeitos da decisão judicial que concedeu o reajuste de 47,68% a ex-ferroviários da RFFSA alcançam somente as partes envolvidas no processo, não cabendo àqueles que não participaram da relação jurídica processual pretender a extensão dos benefícios de decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de isonomia.2. Agravo de instrumento provido.Nº 2007.01.00.044125-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Janeiro 2008
Assunto: Reajuste de 47,94% - Lei N. 8.676/93 - Reajuste de Vencimentos - Servidor Público Civil - Administrativo - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 25/9/2007 17:31:07Processo Originário: 20043800003968-9/mgMG Processo na Origem: 200438000039689RELATORA: JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES (CONV.)AGRAVANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSAGRAVADO: ADALBERTO CASSEMIRO ALVES BRAZADVOGADOS: WILMA COUTO E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo.1ª Turma do TRF da 1ª R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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