Nº 2003.04.01.036151-1 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 18 Novembro 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Demandante: Glenio Lorentz de Araujo
Demandado: Cia/ Nacional de Abastecimento - Conab, Cooperativa Triticola de Produtores Cruzaltenses Ltda/

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41309469
Id. vLex: VLEX-41309469

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Resumo:

PROCESSO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. LEGALIDADE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA CORTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO IMPRÓPRIO PARA NOVAMENTE DISCUTIR A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

- Improvimento do agravo de instrumento.

Fragmento:

Nº 2003.04.01.036151-1 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 18 Novembro 2003

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.036151-1/RS

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. LEGALIDADE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA CORTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO IMPRÓPRIO PARA NOVAMENTE DISCUTIR A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. Improvimento do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento onde o recorrente, a fls. 03/14, alega, verbis : " IV - Da decisão agravada. 4. É do seguinte teor a decisão agravada: '(...) Em síntese o demandante refuta a prisão civil por infiel depositário, pois ilegal e impertinente. A exceção de pré-executividade (ou oposição pré-processual de execução) é meio de defesa do devedor, criado pela doutrina e pela jurisprudência, par...



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