TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Demandante: Juizo Substituto da 9a Vara Federal de Curitiba/Pr
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41310200
Id. vLex: VLEX-41310200
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE PRESTAR PROVA EM HORÁRIO DIVERSO DO DETERMINADO. CRENÇA RELIGIOSA.
POSSIBILIDADE.- A Constituição Federal, em seu art. 5º, VIII, estabelece que "ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, prevista em lei".- Se o impetrante compareceu ao local determinado, ficando em sala reservada, mas sob fiscalização, e iniciou o exame às 18h21min, facultado a qualquer interessado o acompanhamento da realização da sua prova, interesse público e direito individual do impetrante à liberdade de crença e consciência preservados, sem prejuízo aos demais candidatos.- Medida liminar que produziu seus efeitos de forma definitiva, cabendo atender ao dever do Estado de assegurar a estabilidade das relações jurídicas constituídas por força de decisão judicial.- Remessa oficial improvida.Nº 2002.70.00.069053-2 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 18 Novembro 2003
REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2002.70.00.069053-2/PR
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