TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Carlos de Castro Lugon
Demandante: Guf Representacoes Ltda/
Demandado: Laticinios Arcoverde Ltda/, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41310270
Id. vLex: VLEX-41310270
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MARCA REGISTRADA. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO. RESCISÃO.
Se ao titular da propriedade da marca é assegurado o seu uso exclusivo em todo o território nacional (Lei nº 9.279/96, art.129), tal exclusividade também é transferida à empresa licenciada enquanto perdurar o respectivo contrato, sob pena de este transmutar-se para o de franquia.Nº 2003.04.01.045486-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 16 Dezembro 2003
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.045486-0/RS
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