TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Edgard Antônio Lippmann Júnior
Demandante: Juizo Substituto da 5a Vara Federal de Florianopolis/Sc
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41310553
Id. vLex: VLEX-41310553
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FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. VIAGEM DOS FUNCIONÁRIOS EM DIA FERIADO.
ATIVIDADE DE LAZER. ATIVIDADE LABORATIVA EM DOMINGO. COMPENSAÇÃO.AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE.- A viagem de recreação proporcionada aos funcionários pela empresa em dia feriado para fins de recreação/lazer não possui cunho laboral. Sendo assim, a autuação por não terem sido apresentados documentos sujeitos à fiscalização relativos às horas extras nesses dias específicos não subsiste, tendo em vista que não houve atividade laborativa. Em relação ao acordo de compensação de jornada (em razão de atividade laborativa em domingo), este não necessita de forma especial, sendo válido o acordo firmado individualmente, não existindo previsão legal para que seja prévio à prestação laboral. Nese sentido, se o auto de infração foi lavrado sob o fundamento de não ter sido entregue documento, e se o documento relativo à compensação foi entregue, mas desconsiderado, não subsiste a autuação.Nº 2000.72.00.009889-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 01 Dezembro 2003
REMESSA "EX OFFICIO" EM AC Nº 2000.72.00.009889-4/SC
EMENTAFISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. VIAGEM DOS FUNCIONÁRIOS EM DIA FERIADO. ATIVIDADE DE LAZER. ATIVIDADE LABORATIVA EM DOMINGO. COMPENSAÇÃO. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE. A viagem de recreação proporcionada aos funcionários pela empresa em dia feriado para fins de recreação/lazer não possui cunho laboral. Sendo assim, a a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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