TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Fernando Quadros da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Juizo Federal da 2a Vara Federal de Umuarama/Pr
Demandado: Pedro Tavares de Moura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41310760
Id. vLex: VLEX-41310760
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA.
PARCELAS VENCIDAS.- A limitação dos honorários advocatícios às parcelas vencidas até a prolação da sentença é entendimento pacificado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça (nos termos da Súmula 111 do STJ).Nº 2000.70.04.000007-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 09 Março 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.04.000007-4/PR
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