TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Carlos de Castro Lugon
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Gecimira de Matos Pinto Schimidt e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41310967
Id. vLex: VLEX-41310967
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A aplicação do benefício de inversão do ônus da prova aos contratos de mútuo habitacional tem sido admitida na jurisprudência, forte no art. 3º, § 2º, combinado com o art. 6º, VIII, ambos do CDC, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, a critério do juiz, desde que verossímel a alegação ou quando hipossuficiente o autor.2. No caso em questão, porém, a postulada inversão do ônus da prova tem por exclusivo objetivo desonerar os agravantes do prévio recolhimento dos honorários periciais, pretensão desacolhida pela hegemônica orientação jurisprudencial.Nº 2003.04.01.035566-3 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 13 Abril 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.035566-3/SC
EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A aplicação do benefício de inversão do ônus da prova aos contratos de mútuo habitacional tem sido admitida n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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