TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental Em Mandado De Segurança
Magistrado Responsável: José Luiz Borges Germano da Silva
Demandante: Ademar Valle
Demandado: Juizo Substituto da 4a Vara Federal de Joinville/Sc, Ministério Público Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41311053
Id. vLex: VLEX-41311053
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL.
INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. ADVOGADO. VISTA DOS AUTOS.1. O segredo e o sigilo inerentes ao inquérito policial (artigo 20 do CPP) e o direito do advogado ao exame do inquérito, devem ser conciliados de molde a obter-se a sua preservação, ou, inviável esta, deverá sucumbir o de menor relevância, apurado segundo o exame do caso em julgamento.2. A ausência de indicação de qualquer prejuízo concreto a justificar o exame dos autos, em detrimento do sigilo, afasta a necessidade de concessão de liminar.Nº 2004.04.01.005083-2 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 13 Abril 2004
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.04.01.005083-2/SC
EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. ADVOGADO. VISTA DOS AUTOS. 1.O segredo e o sigilo inerentes ao inquérito policial (artigo 20 do CPP) e o direito do advogado ao exame do inquérito, devem ser concil...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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