TRF. Tribunais Regionais Federais
Questão de Ordem em Apelação Civel
Magistrado Responsável: Nylson Paim de Abreu
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Ildani Sabina Ortiz Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41312504
Id. vLex: VLEX-41312504
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PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ATOS DECISÓRIOS DE JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. Nas ações que versam sobre a concessão do benefício assistencial insculpido no art. 20 da Lei nº 8.742/93, a União Federal deve figurar no pólo passivo como litisconsorte passivo necessário do INSS.2. Hipótese em que, tendo o feito sido processado perante Juízo Estadual não investido de jurisdição federal delegada, a anulação dos seus atos decisórios são de competência do Tribunal de Justiça a que está subordinado, a teor da Súmula 55 do STJ.3. Competência que se declina para remeter-se os autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.Nº 2003.04.01.019778-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 26 Maio 2004
QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.019778-4/RSEMENTAPROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ATOS DECISÓRIOS DE JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE COMPETÊNCIA ...
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