Nº 2000.72.00.006257-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 18 Agosto 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Lúcia Luz Leiria
Demandante: Municipio de Florianopolis/Sc, Juizo Federal da Vara Federal das Execucoes Fiscais de Florianopolis/Sc
Demandado: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41314591
Id. vLex: VLEX-41314591

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Resumo:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA EMBARGOS. § 8º DO ART. 2º DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. A teor do § 8º do art. 2º da LEF, será o executado novamente intimado, reabrindo-se o prazo para embargos em função da substituição da CDA. Ou seja, terá mais 30 dias para oferecer seus embargos em face do novo título, não importando se já havia oferecido embargos anteriormente ou não.

2. Na determinação dos ônus sucumbenciais mister a consideração do princípio da causalidade. Desse modo, se já tinham sido ajuizados embargos atacando justamente o aspecto que vem a ser modificado na CDA, deverá ser condenada a Fazenda Pública a arcar com os ônus de sucumbência, eis que deu causa ao ajuizamento da ação.

Fragmento:

Nº 2000.72.00.006257-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 18 Agosto 2004

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.006257-7/SC

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA EMBARGOS. § 8º DO ART. 2º DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A teor do § 8º do art. 2º da LEF, será o executado...



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