TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Otávio Roberto Pamplona
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Odalgiro Cavalheiro de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41314629
Id. vLex: VLEX-41314629
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ACORDO OU PRÁTICA CARTORÁRIA.
IRRELEVÂNCIA FRENTE À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.1. Não há direito à intimação pessoal dos representantes do INSS, seja porque inconstitucional a previsão da Medida Provisória nº 1906, seja porque não convalidada essa norma transitória pelos posteriores atos normativos.2. É válida a intimação dos procuradores autárquicos pela imprensa oficial, não detendo estes o privilégio da intimação pessoal dos atos processuais.3. A prática forense ou acordos cartorários não têm o condão de revogar ou excepcionar a legislação processual.Nº 2004.04.01.002150-9 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 17 Agosto 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.002150-9/RS
EMENTAPROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ACORDO OU PRÁTICA CARTORÁRIA. IRRELEVÂNCIA FRENTE À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. 1. Não há direito à intimação pessoal d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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