TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Victor Luiz dos Santos Laus
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Juizo de Direito da Comarca de Sao Joao Batista/Sc
Demandado: Odete Cim Clemes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41315462
Id. vLex: VLEX-41315462
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SÚMULA 260 DO EXTINTO T.F.R. 1ª PARTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO.
1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.2. Como não há qualquer repercussão financeira da incidência da 1ª parte da Súmula 260/TFR em momento posterior ao começo da implementação da regra do art. 58 do ADCT (05 de abril de 1989), tendo a ação sido proposta após cinco anos desde tal data, e reconhecida a prescrição quinqüenal, a totalidade das parcelas devidas em razão dessa postulação encontram-se atingidas pelo referido instituto.Nº 2003.04.01.029531-9 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 08 Setembro 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.029531-9/SC
EMENTAPREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SÚMULA 260 DO EXTINTO T.F.R. 1ª PARTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. 1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigat...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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