TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Victor Luiz dos Santos Laus
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Rosane Maria Berwanger Carlan
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41315920
Id. vLex: VLEX-41315920
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA DEMANDA.
CONCORDÂNCIA DO INSS CONDICIONADA A RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.1. Se o intuito da parte autora, ao desistir da demanda, é o de pleiteá-la no Juizado Especial Federal, a fim de buscar maior celeridade à solução do litígio, é conseqüência lógica que ela não acataria a condição do INSS, de renunciar o direito, pois visa ao acolhimento de sua pretensão em outro juízo.2. Nulidade da sentença para dar continuidade ao trâmite normal da demanda.Nº 2003.04.01.035660-6 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 25 Agosto 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035660-6/RS
EMENTAPREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. CONCORDÂNCIA DO INSS CONDICIONADA A RENÚNCIA DO DIREITO SOB...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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