TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Márcio Antônio Rocha
Demandante: Marchese Transportes Ltda/
Demandado: Uniao Federal (Fazenda Nacional), Jorge Lourenco Pasquali e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41316577
Id. vLex: VLEX-41316577
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DO CONSUMO MÉDIO VEICULADO PELA RECEITA FEDERAL EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. IRRELEVÂNCIA DO USO DO VEÍCULO NA SUA APURAÇÃO.
- A apuração do montante do empréstimo compulsório sobre combustíveis a ser repetido leva em consideração o consumo médio do veículo, veiculado pela Receita Federal nas IN/SRF nº 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, de acordo com o período e a espécie de veículo, a saber, motocicletas, automóveis e utilitários/caminhonetes, caminhões, veículos aéreos e veículos náuticos. De acordo com essa sistemática, é irrelevante qual a utilização do veículo, mas sim a sua conceituação. Se o veículo da Agravante foi enquadrado como utilitário/caminhonete, irrelevante o uso comercial, porque isto não a transforma em veículo de outra categoria, ao menos para os fins de apuração do consumo médio.Nº 2004.04.01.013478-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 21 Setembro 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013478-0/PR
EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DO CONSUMO MÉDIO VEICULADO PELA RECEITA FEDERAL EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. IRRELEVÂNCIA DO USO DO VEÍCULO NA SUA APURAÇÃO. A apuração do montante do empréstimo compulsório sobre co...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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