TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Carlos de Castro Lugon
Demandante: Jose Ceciliano de Souza Rosa e Outro
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41317451
Id. vLex: VLEX-41317451
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA.
1. Para que se reconheça tratar-se de terreno de Marinha bem imóvel devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis, é imprescindível prévio e regular procedimento administrativo, sem o qual não é possível cobrar de quem detém legítimo título de propriedade a pretendida taxa de ocupação.2. Mera convocação genérica não se presta a atender a regra em questão, uma vez que o imóvel consta do Registro Geral de Imóveis, de onde se podem extrair os dados necessários para o respectivo endereçamento pessoal.Nº 2003.04.01.044604-8 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 14 Setembro 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.044604-8/SC
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