TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Francisco Donizete Gomes
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Jose Miguel Quedi Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41317781
Id. vLex: VLEX-41317781
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO ENFRENTADA E SUPERADA. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE.
1. Sendo expressamente enfrentada pela decisão a questão da prescrição qüinqüenal, descabe falar em omissão.2. A possibilidade de oposição de embargos declaratórios para fins de prequestionamento não significa que o acórdão tenha que expressamente individualizar os dispositivos legais que esteja ou não aplicando, ainda mais quando a parte sequer mencionou o dispositivo que entendia significativo e a questão reste superada pelas razões de julgar.3. Para fins de prequestionamento, importa que o acórdão debata, discuta e adote entendimento sobre a questão suscitada pela parte, sendo desnecessária a individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.Nº 2002.71.00.041706-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 09 Novembro 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.041706-4/RS
EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO ENFRENTADA E SUPERADA. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. 1. Se...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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