Nº 2000.70.00.031605-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 17 Agosto 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: João Surreaux Chagas
Demandante: Juizo Substituto da 2a Vara Federal de Curitiba/Pr

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41318003
Id. vLex: VLEX-41318003

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. EVASÃO DE DIVISAS. LEI 9.069/95. ART. 65. RETENÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. EXCESSO DE PRAZO.

- O conflito de competência entre os órgãos públicos envolvidos na retenção e custódia de moeda estrangeira apreendida (BACEN e Receita Federal), a fim de averiguar a legalidade no procedimento de seu ingresso no território nacional, deve obedecer aos princípios que regem o processo administrativo. O excesso de prazo para a solução da questão, não tendo sido constatado qualquer ilícito cambial, viola o direito constitucional de propriedade e impõe a restituição do numerário ao seu proprietário.

Fragmento:

Nº 2000.70.00.031605-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 17 Agosto 2004

REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2000.70.00.031605-4/PR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EVASÃO DE DIVISAS. LEI 9.069/95. ART. 65. RETENÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. EXCESSO DE PRAZO. O conflito de competência entre os órgãos públicos envolvidos na retenção e custódia de moeda estrangeira apreendida (BACEN e Receita Federal), a fim de averiguar a legalidade no procedimento de seu ingresso no território nacional, deve obedecer aos princíp...



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