TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Demandante: Julecir de Oliveira Castro, Valdir da Silva Barbosa Reu Preso
Demandado: Juizo Substituto da 2a Vara Federal Criminal de Porto Alegre/Rs
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41321114
Id. vLex: VLEX-41321114
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HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
DEFENSOR. INTERROGATÓRIO NA FASE POLICIAL. COMPETÊNCIA.INTERNACIONALIDADE.1. O fato de não contar o paciente com a presença de defensor no momento da detenção e lavratura do flagrante não implica em ofensa à disposição constitucional do artigo 5º, inciso LXIII. Hipótese em que cumpridas as formalidades impostas à regularidade do auto de prisão em flagrante.2. A competência por delegação da Justiça Federal para a Estadual é de natureza territorial e - via de consequência - relativa, conforme iterativa jurisprudência sobre a matéria.3. Ordem denegadaNº 2004.04.01.049534-9 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 30 Novembro 2004
"HABEAS CORPUS" Nº 2004.04.01.049534-9/RS
EMENTAHABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DEFENSOR. INTERROGATÓRIO NA FASE POLICIAL. COMPETÊNCIA. INTERNACIONALIDADE. 1. O fato de não contar o paciente com a presença de defensor no momento da detenção e lavratura do flagrante não implica em ofensa à disposição constitucional do artigo 5º, inciso LXIII. Hipótese em que cumpridas as formalidades impostas à regularidade do auto de prisão em flagrante. 2. A competência por delegação da Justiça Federal para a Estadual é de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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