TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Lúcia Luz Leiria
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Humberto Gentil Faedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41321578
Id. vLex: VLEX-41321578
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PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
- O corolário lógico do provimento de recurso, modificando a decisão recorrida, é a inversão do ônus de sucumbência, manifeste-se ou não a Corte acerca do ponto. Entretanto, a verba deve adequar-se aos novos parâmetros. No caso dos autos, inexistindo sentença condenatória, por óbvio que deverá ter como base o valor da causa.Nº 2004.04.01.053627-3 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 15 Dezembro 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.053627-3/RS
EMENTAPROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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