TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Valdemar Capeletti
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Giselda Maria Costa Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41322178
Id. vLex: VLEX-41322178
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ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA.
- A fixação de prazo para o pagamento da multa, no auto de infração, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados no art. 5º, inc. LV, da CR/88, sendo irrelevante, dada a formalidade da autuação, que a ciência do autuado seja colhida pessoalmente ou por outro meio, como o postal.- Possibilidade de renovação do procedimento administrativo, uma vez escoimado dos vícios que ora lhe prejudicam a validade e a eficácia.Nº 2003.71.00.022402-3 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 10 Fevereiro 2005
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.022402-3/RS
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