TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nylson Paim de Abreu
Demandante: Maria Elena Taufer Bonetto
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Terezinha Scur
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41322317
Id. vLex: VLEX-41322317
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. RESSARCIMENTO DE VALORES. FORMA.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO.1. O desconto em parcelas de até 30% da renda mensal do benefício, consoante previsto no Regulamento da Previdência Social, não se aplica no caso de ressarcimento de valores recebidos de má-fé pela parte segurada, conforme o disposto no art. 115, parágrafo único, in fine, da Lei nº 8.213/1991.2. A autorização judicial para o desconto de até 50% da renda mensal constitui fórmula menos gravosa que aquela determinada na via administrativa, onde foi definida a devolução imediata e integral dos valores recebidos em razão de fraude à Previdência Social mediante a falsificação de documentos.3. O ajuizamento de lide temerária, alterando intencional e conscientemente a verdade dos fatos, caracteriza litigância de má-fé da parte autora e de seu procurador (arts. 14 e 17 do CPC).4. Revogada a antecipação da tutela concedida pelo Tribunal no âmbito de agravo de instrumento no curso do processo.5. Apelação improvida.Nº 2002.04.01.024666-3 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 23 Fevereiro 2005
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.024666-3/RSEMENTAPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. RESSARCIMENTO DE VALORES. FORMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. 1. O desconto em parcelas de até 30% da renda mensal do benefício, consoante previsto no Regulamento da Previdência Social, não se aplica no caso de ressarcimento de valores recebidos de má-fé pela parte segurada, conforme o disposto no art. 115, parágrafo único, in fine , da Lei nº 8.213/1991. 2. A autorização judicial para o desconto de até 50% da renda mensal constitui fórmula menos gravosa que aquela determinada na via administrativa, onde foi definida a devolução imediata e in...
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