TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Almeida Melo
Demandado: Exmo. Sr. Des. Almeida Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41334296
Id. vLex: VLEX-41334296
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Direito Tributário. IPTU. Progressividade. Leis nº 5.641/89, 7.242/96 e 7.633/98, do Município de Belo Horizonte. Taxa de limpeza pública. Inexistência de serviços mensuráveis e divisíveis. O art. 156 da Constituição da República, que versa sobre os impostos dos municípios, está vinculado ao art. 182, inserido no capítulo constitucional da política urbana, e restringe a adoção de alíquotas variáveis, para a apuração do valor do IPTU lançado anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 29/2000, à garantia do cumprimento da função social da propriedade, não sendo admissível a progressividade com base na capacidade econômica do contribuinte ou segundo os melhoramentos existentes nos logradouros em que se encontram os imóveis. A taxa de limpeza pública exigida pela prestação de serviços não mensuráveis e indivisíveis não se compatibiliza com o disposto no art. 145, II, da Constituição Federal. Confirma-se a sentença.
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