Nº 2006.36.00.014757-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio em Ms
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Kathiany Sayuri Maeda Petraglia
Demandado: Centro Universitario Candido Rodron - Uni Rondon

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41340925
Id. vLex: VLEX-41340925

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.

ILEGALIDADE. RESOLUÇÕES Nºs 001/83 E 003/89 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. IMPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL.

1. O art. 2º da Resolução nº 001/83 do Conselho Federal de Educação definiu os encargos educacionais a serem cobrados pelas instituições vinculadas ao sistema federal de educação e a abrangência desses encargos, dentre os quais a anuidade, que é desdobrada em duas semestralidades, a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e a prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles a expedição de certificados e diplomas.

2. Ilegítimo, assim, o ato que nega a expedição do respectivo diploma, ao fundamento da ausência do pagamento da taxa de expedição, confirma-se a sentença concessiva da segurança, de vez que a instituição de ensino recebeu o que lhe é devido, eis que remunerada através das mensalidades pagas pelos discentes. Precedentes do TRF/1ª Região.

3. Remessa oficial improvida.

Fragmento:

Nº 2006.36.00.014757-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2008

Assunto: Diplomas/certificado de Conclusão do Curso - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Autuado em: 7/11/2007 15:41:51

Processo Originário: 20063600014757-5/mt

REMESSA EX OFFICIO EM MS Nº 2006.36.00.014757-5/MT Processo na Origem: 200636000147575

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FED...



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