TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Paiva e Andrade Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41340995
Id. vLex: VLEX-41340995
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. ÔNUS DA PROVA.ART. 557 DO CPC.1. A responsabilidade tributária prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional tem lugar quando comprovado que o sócio-gerente agiu com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, e, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa. Precedente do STJ.2. Na hipótese em que não consta da Certidão de Dívida Ativa o nome do sócio como co-responsável tributário, cabe à Fazenda comprovar que se faz presente qualquer das hipóteses do art. 135 do CTN.3. Agravo regimental improvido.Nº 2007.01.00.037844-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 2008
Assunto: Cofins - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 29/8/2007 15:56:44Processo Originário: 20063306003764-4/baAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.01.00.037844-7/BA Processo na Origem: 200633060037644RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)AGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAGRAVADO: PAIVA E ANDRADE LTDAAG.REGIMENTAL: FAZENDA NACIONALACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.8ª ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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