TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Delta Distribuidora Ltda
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41365282
Id. vLex: VLEX-41365282
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PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. VEÍCULOS. BEM GRAVADO COM LEASING. QUITAÇÃO DO CONTRATO. LEGITIMIDADE PARA AGIR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. LICITUDE DA ORIGEM DO BEM NÃO COMPROVADA COM SUFICIENTE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE TERCEIRO COMO FIEL DEPOSITÁRIO.IMPOSSIBILIDADE.1. Não há de se falar na ilegitimidade para agir, na forma como suscitada pelo d. Ministério Público Federal, haja vista ter restado demonstrada a ocorrência da quitação do contrato de leasing.2. Deve ser mantida a apreensão dos veículos em questão, por não se vislumbrar nos autos documento hábil a comprovar, com a necessária segurança, ter sido o bem adquirido por meio lícito.3. O art. 118, do Código de Processo Penal determina que, antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. É o que se verifica na espécie.4. Não se apresenta juridicamente possível a nomeação de terceiro, que não figura formalmente como proprietário do bem apreendido, como fiel depositário. Esta Corte tem admitido a nomeação do proprietário, não de terceiros.5. Nego provimento à apelação criminal.Nº 2006.32.00.006608-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Março 2008
Assunto: Quadrilha Ou Bando (art. 288) - Crimes Contra a Paz Pública - Penal
Autuado em: 18/6/2007 16:25:55Processo Originário: 20063200006608-4/amAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.32.00.006608-4/AM Processo na Origem: 200632000066084RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESRELATORA: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (CONV.)APELANTE: DELTA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO: ANTONIO AZEVEDO DE LIRA E OUTROS(AS)APELADO: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: FREDERICO PELLUCCIACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 04/03/2008.ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal (Relatora Convocada)APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.32.00.006608-4/AMRELATÓRIOA EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA CONVOCADA):-Trata-se de apelação interposta por DELTA DISTRIBUIDORA LTDA (fls. 84/85, razões às fls. 95/110), contra a decisão de fls. 69/83, em que o MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas indeferiu o pedido de restituição de veículo apreendido durante ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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