TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Mineracao Sul-Ita Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41365296
Id. vLex: VLEX-41365296
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE TEMA JÁ ENFRENTADO. REJEIÇÃO.
1. Incabíveis os embargos de declaração opostos com objetivo de reabrir discussão de matéria já enfrentada no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todas as questões levantadas pelas partes na defesa de sua tese, bastando que indique as razões de seu convencimento.2. Embargos de declaração rejeitados.Nº 96.01.06381-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Maio 2008
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Contribuição Social -Tributário
Autuado em: 22/2/1996Processo Originário: 940022342-0/mgRELATO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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