TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Juarez Candido Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41365560
Id. vLex: VLEX-41365560
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição e/ou omissão do julgado (art. 535 do Código de Processo Civil).2. Pretende a embargante, na verdade, rediscutir os fundamentos do julgado, não sendo o recurso oposto, via de regra, meio próprio para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão embargado.3. Apenas em caráter excepcional são admissíveis embargos declaratórios com efeito modificativo.4. Embargos a que se nega provimento.Nº 2006.35.00.007778-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Maio 2008
Assunto: Fgts (cobrança)/contribuições Especiais - Impostos e Contribuições Especiais - Tributário
Autuado em: 19/6/2007 15:37:05Processo Originá...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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