TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Negaram Provimento à Primeira Apelação, Vencido o Revisor, Deram Provimento Parcial à Segunda Apelação.
Magistrado Responsável: Antônio Sérvulo
Magistrado Responsável de Acuerdo: Antônio Sérvulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41419879
Id. vLex: VLEX-41419879
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. PERCENTUAL. MARCO INICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ESTADO DE MINAS GERAIS. IPSEMG. ISENÇÃO. A repetição de indébito dos valores descontados, a título de contribuição previdenciária, deve abranger os valores descontados a título de assistência à saúde. Na repetição de indébito tributário, os juros de mora incidem à taxa de 1% (um por cento) ao mês, em razão de regra específica do Código Tributário Nacional, a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da súmula nº 188, editada pelo Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária é fator de recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação, incluindo-se, naturalmente, eventuais expurgos. Nos termos do disposto na Lei Estadual nº 14.939/2003, art. 10, inciso I, que isenta as pessoas jurídicas de direito público interno de seu pagamento, dentre elas o Estado de Minas Gerais e o IPSEMG, autarquia estadual.
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