TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Bitencourt Marcondes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Bitencourt Marcondes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41423662
Id. vLex: VLEX-41423662
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERCEIRO DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. VALOR. CARÁTER DÚPLICE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A culpa concorrente de terceiro não autoriza a exclusão da responsabilidade objetiva do prestador de serviços. II - A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, que existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo. III - É vedada a vinculação do salário mínimo ao valor da indenização por danos morais. IV - Recurso conhecido e não provido.
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