TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Em Sentido Estrito
Súmula: Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Antônio Armando Dos Anjos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Antônio Armando Dos Anjos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41427562
Id. vLex: VLEX-41427562
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CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - ""IN DUBIO PRO SOCIETATE"". 1. Sendo incontroversas a materialidade e autoria, impõe-se a manutenção da r. sentença de pronúncia, pois a tese de que agiu em legítima defesa deve ser reservada para o Tribunal do Júri, notadamente quando a versão da defesa não se apresenta estreme de dúvidas, pois nesta fase vigora o princípio do ""in dubio pro societate"". 2. Recurso desprovido.
MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS
CRIMINAL
LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA
DESAFORAMENTO CRIMINAL
HOMICIDIO QUALIFICADO
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