Acórdão Nº 1.0056.04.067671-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 22 Abril 2008

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apelação Criminal
Súmula: Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Judimar Biber
Magistrado Responsável de Acuerdo: Judimar Biber

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41427814
Id. vLex: VLEX-41427814

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Resumo:

TENTATIVA DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU, BEM COMO DA SUA CONDUTA, APESAR DO PEQUENO VALOR DA COISA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Obstada está a pretensão de afastamento da pena pelo furto de bagatela, se as condições pessoais do réu não as recomendam, não obstante a coisa furtada mostrar-se de pequeno valor, em face da fusão entre o princípio da insignificância e da irrelevância penal para fins de aplicação. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - ALARDE FEITO POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. Não há que se falar em desistência voluntária quando o agente interrompe a execução do crime por ter sido visto por terceiro. TENTATIVA - CRITÉRIO DE REDUÇÃO - 'ITER CRIMINIS' - PRECEDENTES DO STF. A fixação do percentual de redução previsto para a tentativa, no art. 14, § único, do Código Penal, orienta-se no sentido de que a pena deve ser diminuída na proporção inversa do 'iter criminis' percorrido pelo agente, segundo as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Recurso a que se nega provimento.

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