TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível / Reexame Necessário
Súmula: Confirmaram a Sentença, No Reexame Necessário, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Maria Elza
Magistrado Responsável de Acuerdo: Maria Elza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41432544
Id. vLex: VLEX-41432544
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SERVIDOR MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA EC Nº41/03. REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI ESTADUAL Nº 10.366/90 PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. NECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. É permitida a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadorias/pensão dos servidores militares inativos e pensionistas, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 41/03. ""O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as"".
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