TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram As Preliminares, à Unanimidade. Deram Provimento Aos Recursos, Vencido o Relator.
Magistrado Responsável: Dárcio Lopardi Mendes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Almeida Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41438614
Id. vLex: VLEX-41438614
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Acumulação proibida. Cargo, emprego e função pública. Contrato de prestação de serviços. Incompatibilidade. Ressarcimento. A acumulação proibida pelo art. 37, XVI, da Constituição da República, pressupõe dois ou mais cargos, empregos ou funções públicas. A estes não se equiparam serviços autônomos de advogado. Findo o contrato de prestação de serviços autônomos, não é devido o ressarcimento quando os serviços foram prestados e não se prova lesão ao erário. Dá-se provimento às apelações.V.V.
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