Acórdão Nº 1.0024.06.149238-5/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 08 Novembro 2007

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Embargos de Declaração
Súmula: Rejeitaram Os Embargos.
Magistrado Responsável: Antônio de Pádua
Magistrado Responsável de Acuerdo: Antônio de Pádua

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41440912
Id. vLex: VLEX-41440912

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO - VEDAÇÃO. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, não devem ser acolhidos os embargos. Os embargos de declaração não se configuram como via idônea para a obtenção do reexame das questões já analisadas nos autos. É vedado utilizar-se dos embargos declaratórios com o simples objetivo de prequestionar matéria como pressuposto para cabimento de Recurso Especial ou Extraordinário.

Vozes:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    TRIBUTÁRIO
                                         MANDADO DE SEGURANÇA
                                              DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR
                                                   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
                                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO
                                                             EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                  HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC
                                                                       REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO
                                                                            PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES
IMPOSSIBILIDADE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS



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