Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandante: Wladimir Sérgio Reale
Demandado: Partido Social Liberal - Psl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41448537
Id. vLex: VLEX-41448537
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998). ESTADO DO CEARÁ. Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República. Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida EC n.º 19/ Não se compreende, a providência, nas atribuições de natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103, § 2.º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister. Procedência parcial da ação.
Acórdão Nº 2506 de Tribunal Pleno, de 19 Abril 2002
Partes
Reqte. : Partido Social Liberal - Psla...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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