TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: à Unanimidade, Denegaram a Ordem Impetrada.
Magistrado Responsável: Gudesteu Biber
Magistrado Responsável de Acuerdo: Gudesteu Biber
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41450005
Id. vLex: VLEX-41450005
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HABEAS CORPUS - Latrocínio - Auto de corpo de delito - Ausência - Pretendida nulidade da denúncia e do despacho que a recebeu - Impossibilidade - A simples ausência do auto de corpo de delito direto não implica na nulidade da denúncia ou do despacho de seu recebimento - Sendo impossível a realização do ACD direto, permite a lei seja ele feito indiretamente, através da tomada de depoimento de testemunhas (Art. 167 CPP) - O ACD, direto ou indireto, pode ser realizado validamente até a prolação da sentença final - Ordem denegada.
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