TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram Preliminares e Confirmaram a Sentença No Reexame Necessário, Prejudicado o Recurso Voluntário
Magistrado Responsável: Páris Peixoto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Páris Peixoto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41450074
Id. vLex: VLEX-41450074
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - FÉRIAS- PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA - NÃO-INCIDÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 158, I, DA CARTA MAGNAO equivalente pecuniário da conversão de licença-prêmio não gozada reveste-se de natureza indenizatória, e, como tal, não constitui rendimento tributável pelo Imposto de Renda na fonte.
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