TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: à Unanimidade, Deram Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Gudesteu Biber
Magistrado Responsável de Acuerdo: Gudesteu Biber
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41450787
Id. vLex: VLEX-41450787
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - Regime penitenciário - Trabalho externo - Réu condenado a cumprir sua pena em regime fechado - Exigência do cumprimento de um sexto da pena (art. 37 da LEP) - Caso concreto. - A Lei das Execuções Criminais (Lei 7.210/84) exige o cumprimento de um sexto da pena para que o sentenciado possa realizar trabalho externo. - Na vida prática, entretanto, torna-se possível seja permitido que o condenado, ainda que cumprindo sua pena no regime fechado, possa desde logo usufruir do direito de trabalho externo, em face do brutal descompasso existente entre o propósito programático e pragmático das execuções penais no país. - Recurso conhecido e provido.
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