TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram As Preliminares e Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Dorival Guimarães Pereira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41457885
Id. vLex: VLEX-41457885
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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 526 DO CPC - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUCINTA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - BENS DE DIFÍCIL E DUVIDOSA COMERCIALIZAÇÃO. O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC, que obriga o recorrente a informar o juízo de origem acerca da interposição do recurso de agravo, não impede o seu conhecimento, salvo se demonstrado o prejuízo pelo agravado. O fato de ser sucinta a decisão, não a caracteriza como desprovida de fundamentação, a não justificar a decretação de sua nulidade. Tendo o devedor bens de mais fácil conversão em dinheiro, para efeito de penhora, não se há de aceitar, para penhora, "Apólices da Dívida Pública" por ser de difícil e duvidosa comercialização.
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