TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento
Magistrado Responsável: Batista Franco
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41459106
Id. vLex: VLEX-41459106
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FAL-TA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - FIADOR - PARTE LEGÍTIMA PASSIVA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 292, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 62, I, DA LEI 8.245/91. 1. O art. 62, I, da Lei 8.245/91, excepcionando o art. 292, caput, do Código de Processo Civil, estabeleceu nova regência ao instituto da cumulação em sede de ação de despejo, possibilitando, assim, ao autor cumular, num só processo, os pedidos de rescisão da lo-cação contra o inquilino e cobrança de encargos locatícios ende-reçada contra este e os fiadores da avença. 2. Conforme melhor doutrina, sempre foi possível a cumulação de pedidos, desde que compatíveis os ritos da ação. Não fosse por is-to, a Lei do Inquilinato, em seu art. 62, prevê a possibilidade de cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a cobrança dos encargos locatícios. 3. No que tange à possibilidade ou não da inclusão do fiador no polo passivo da relação processual, também, o entendimento pre-dominante e que mais se adapta ao princípio da economia pro-cessual, no artigo específico, é o de que cabe, perfeitamente, o fiador em litisconsórcio com o locatário, no pólo passivo da segun-da lide ( cobrança ), cumulada com a primeira (despejo). 4. Recurso provido.
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