TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Manuel Saramago
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41461643
Id. vLex: VLEX-41461643
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Ementa: Despejo. Falta de pagamento. Cobrança de aluguel e encargos. Fiança. Caráter acessório. Ilegitimidade de parte passi-va. Novo contrato. Anuência dos fiadores. - Os fiadores têm legitimidade passiva para a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos, cumulando-se os pe-didos com relação ao locatário, e, quanto aos fiadores, há litiscon-sórcio com relação à cobrança. - Cuidando o pacto aditivo ao contrato de locação apenas de substituir fiadores, não se há de falar em novação, uma vez que as partes não manifestaram a vontade de novar. - Os fiadores que subscrevem pacto aditivo substituem o anterior que se obrigou no contrato e não podem alegar validamente que não deram consentimento a ele. - Ainda que o contrato de locação não esteja subscrito por duas testemunhas, ele é perfeitamente válido entre os seus signatários e fiadores. Somente se pode considerar nulo o contrato se ficar pro-vado que são falsas as assinaturas dos que dele participam. - Simples abatimento dos aluguéis referentes a três meses não signi-fica que houve acordo de redução do valor entre locador e loca-tário. - A locação é regida por lei especial e não se enquadra como re-lação de consumo, conforme disciplinado no Código de Defesa do Consumidor. - A não-coincidência entre a área do imóvel locado e aquela constante da guia do IPTU não exime o locatário e fiadores do en-cargo previsto no contrato. - Preliminar rejeitada e recurso improvido.
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