TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento Ao Agravo Retido e à Apelação.
Magistrado Responsável: Alvimar de ávila
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41463730
Id. vLex: VLEX-41463730
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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, DO CPC -- PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - ARGÜIÇÃO TARDIA - RAZÕES FINAIS - DILATAMENTO DO JULGAMENTO DA LIDE - APLICABILIDADE. A argüição de preliminar de carência de ação feita serodiamente, quando poderia ter sido levantada com a apresentação da contestação, provocando o dilatamento no julgamento da lide, enseja para o argüinte perda do direito a honorários advocatícios, mormente quando evidenciado nos autos que a parte não desconhecia, quando da resposta, a circunstância extintiva do direito ou que não ocorrera motivo de força maior a impedir a argüição. Negaram provimento ao agravo retido e ao apelo.
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