Nº 2000.34.00.028778-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Jose Raimundo Pereira Gomes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41464431
Id. vLex: VLEX-41464431

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Resumo:

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO- CABIMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIO REJEITADA.

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO - CGC CRIADA PELA MP N. 2.048/00. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. DIREITO RECONHECIDO. TRATAMENTO ISONÔMICO. ART. 40, §8º DA CF/88.

1. Não é cabível a interposição de recurso adesivo, na hipótese de julgamento de total procedência do pedido, uma vez que o art. 500 do CPC exige para o seu manejo que autor e réu sejam vencidos.

2. A inexistência do direito à pretensão almejada não caracteriza a impossibilidade jurídica do pedido, mas sim a improcedência do pleito deduzido.

3. Inaplicabilidade da Súmula 339 do STF, quando está em discussão a simples extensão de vantagem remuneratória, tendo por fundamento o §8º do art. 40 da CF/88, na redação dada pela EC 20/98 (Precedente do STF: RE nº 301034/RJ, Rel. Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, publicado no DJ de 28.06.2002, p. 126.)

4. A Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - CGC, criada pela MP nº 2.048-26/00, não se destina à retribuição pela execução de atividade específica dos servidores públicos, motivo pelo qual deve se estender aos servidores inativos, considerando-se, nesse aspecto, seu caráter genérico. Aplicação do §8º do art. 40 da CF/88, na redação da EC 20/98. Precedentes desta Turma (AC 2002.34.00.040923-4/DF, Rel. Dês.

Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, publicado no DJ de 21.05.2007, p. 55 e AMS 2000.34.00.039143-1/DF, Rel. Dês. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, publicado no DJ de 20/09/2004, p. 06) e da Corte Especial (Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação em Mandado de Segurança n.

2000.34.00.028560-1/DF).

5. Recurso adesivo do autor não conhecido, apelação da ré e remessa oficial desprovidas.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.028778-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2008

Assunto: Gratificações de Atividade - Sistema Remuneratório - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 8/5/2002 11:37:48

Processo Originário: 20003400028778-7/df

APELAÇÃO CÍVEL N. 2000.34.00.028778-7/DF Processo na Origem: 200034000287787

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

RELATORA: JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES

(CONVOCADA)

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO: MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 20A VARA - DF

REC.ADESIVO: JOSE RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial e não conhecer do recurso adesivo interposto pelo autor, n...



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