Acórdão Nº 2.0000.00.315431-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 31 Outubro 2000

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Desacolheram Os Embargos
Magistrado Responsável: Edilson Fernandes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41468399
Id. vLex: VLEX-41468399

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Resumo:

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU DE JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO.

São cabíveis embargos de declaração apenas quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou na hipótese de ser omisso ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, admitindo os Tribunais, excepcionalmente, a interposição de embargos declaratórios com o objetivo de atribuição de efeito modificativo ao julgado, desde que haja notório erro material ou manifesto erro de julgamento, sendo que, não configuradas tais hipóteses, os embargos hão de ser rejeitados.

Os embargos declaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento de determinado dispositivo legal, pois constitui exagero ter como indispensável que o acórdão recorrido mencione o artigo de lei, de maneira específica, para a admissibilidade de recurso para os Tribunais Superiores.



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