TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Jurema Miranda
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41468660
Id. vLex: VLEX-41468660
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DE ELEIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - CONSÓRCIO - CLÁUSULA ABUSIVA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA "EX OFFICIO" - POSSIBILIDADE. Constituindo as empresas de consórcio de capital advindo de prestações pagas pelo consorciado, que objetiva adquirir bem duradouro, evidencia-se nessa relação entre administradora e grupo consorcial uma posição de fornecedor e consumidor, e, se controvérsia surgir em torno do contrato, há de ser dirimida segundo regras preconizadas no Código de Defesa do Consumidor. Caracteriza benefício exagerado a favor do fornecedor, em detrimento do consumidor-aderente, a cláusula de eleição de foro que faculta ao credor o direito de optar por aquele que mais lhe favoreça, com evidente desvantagem ao devedor, fato este que oportuniza ao Julgador declarar de ofício sua incompetência absoluta, haja visto que a Lei 8.078/90 garante ao consumidor, como direito básico, a outorga de facilidades em sua defesa (artigo 6º, VIII).
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