Nº 2006.34.00.009781-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Março 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Laura Jugue / Ivo Evangelista de Avila
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Ivo Evangelista de Avila

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41470333
Id. vLex: VLEX-41470333

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDUÇÃO DO VALOR EXEQÜENDO. APELAÇÃO DA PARTE EMBARGADA INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO, NO JULGADO A QUO, DE PEDIDO ALTERNATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.

1. Não prospera o inconformismo da parte embargada contra a redução da verba honorária em execução quando, em rigor, nem seria ela devida, em face da orientação fixada pela Quinta Turma desta Corte de que, uma vez declarada a sucumbência recíproca, sua proporção deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos no título judicial.

Caso em que, tendo sido postulados cinco índices, e acolhidos apenas dois, em regra, se concluiria que a parte autora se tornou sucumbente em maior proporção, de modo que não lhe seria devida a execução da verba honorária (CPC, art. 21, caput).

2. Carece de interesse recursal a Embargante ao se insurgir, adesivamente, contra a sentença que julgou procedente o pedido alternativo por ela deduzido em embargos do devedor, acolhendo o apontado excesso de execução dos honorários advocatícios atinentes ao processo de conhecimento.

3. Apelação dos Embargados e recurso adesivo da CAIXA desprovidos.

Fragmento:

Nº 2006.34.00.009781-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Março 2008

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 28/11/2007 12:51:40

Processo Originário: 20063400009781-6/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.34.00.009781-6/DF Processo na Origem: 200634000097816

RELATOR: DESE...



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