Nº 2003.40.00.002866-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Março 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Telemar Norte Leste S/a

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41470503
Id. vLex: VLEX-41470503

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Resumo:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR: PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Não havendo condenação na causa, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado.

2. Se o valor da execução em nada se relaciona com o trabalho do Procurador da FN, não há justificativa para que se vincule, no caso, a condenação em verba honorária ao valor do débito exeqüendo.

3. Agravo regimental não provido.

4. Peças liberadas pelo Relator, em 31/03/2008, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Nº 2003.40.00.002866-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Março 2008

Assunto: Irpj - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 28/6/2006 16:22:25

Processo Originário: 20034000002866-6/pi

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.40.00.002866-6/PI

Processo na Origem: 200340000028666 - Distribuído no TRF em 28/06/2006 RELATOR: JUI...



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